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Esta tela é contratada a parte pelo do Gestão Online, entre em contato com o nosso time para maiores informações.
Aqui você tem a visão de todos as empresas cadastradas na plataforma, podendo cadastrar uma nova empresa, editar informações existentes e até excluir uma empresa cadastrada.
Estas empresas serão utilizadas em cadastro de estoques, lojas e vínculos com produtos, serviços etc.
Atenção: Você precisará de informações importantes para o preenchimento dos dados mostrados aqui. Em caso de dúvidas, recomendamos que solicite essas informações ao contador de sua empresa, que poderá fornecer as orientações corretas e necessárias.
Filtros: Caso queira mais informações sobre como utilizar os filtros para acessar a explicação sobre cada parte desta função.
Nesta tela tem um menu ao lado direito com as seguintes funções:
Ao lado direito da tela, você pode ver a barra de ferramentas
(menu na cor cinza, no canto superior direito da tela). Vejamos abaixo para entender melhor cada opção:
No momento do cadastro de uma nova empresa, você precisará preencher alguns campos obrigatórios que tem o asterisco vermelho.
Sendo eles CNPJ, nome fantasia e razão social, estes itens são o mínimo necessário para poder salvar uma nova empresa.
Você pode adicionar uma imagem para empresa. (Observaçāo: essa imagem será utilizada em diversos locais do sistema)
Importante: A foto de perfil precisa ter um dos seguintes formatos, PNG, JPEG ou SVG. O tamanho também tem um limite que é de apenas 5MB! 🖼️
Outro item importante no momento de salvar uma nova empresa é o número de celular, pois pode ser utilizado para hiperlinks do WhatsApp, Telegram e outros mensageiros.
Logo abaixo, você tem os dados de endereço da empresa, com o sistema de autocompletar a partir do momento que preencher o CEP, depois é só preencher o número, caso tenha e o complemento do local se for necessário 😁
Chegando ao final da página de cadastro da nova empresa, nos deparamos com os dados fiscais. Lembre-se em caso de dúvidas, preencha-os conforme a orientação do contador da empresa.
Nos dados fiscais você pode adicionar o certificado digital da empresa.
Esse certificado é necessário para autenticaçāo da empresa em diversos serviços externos. Como por exemplo: no site da prefeitura para emissāo de NFSe ou na Sefaz para emissāo de NFe/NFCe.
Importante: Os certificados digitais são aceitos em .pfx
ou .p12
.
Este campo serve para definir se sua empresa ou a empresa que está sendo cadastrada não é optante pelo Simples nacional que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
No campo de indicador de IE (Inscrição Estadual), é essencial para se referir ao pagamento de ICMS. São três opções para escolher:
Contribuinte do ICMS: Quando o destinatário da nota fiscal é um contribuinte de ICMS, é necessário preencher a sua inscrição estadual. Esse contribuinte pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, embora seja mais comum que seja uma pessoa jurídica.
Contribuinte isento: O contribuinte isento realiza atividades sujeitas ao ICMS, mas não possui inscrição estadual por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento com o campo de inscrição estadual preenchido. Em alguns estados, como Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, não existem contribuintes isentos; nesses casos, se a pessoa não possui inscrição estadual, ela é considerada não contribuinte.
Não contribuinte de ICMS: O não contribuinte de ICMS, geralmente é o destinatário que não possui inscrição estadual, pois é desobrigado e não contribui com o ICMS. Isso é comum entre prestadores de serviços. Embora raro, alguns não contribuintes possuem inscrição estadual devido a exigências burocráticas em certos estados. Um exemplo são as construtoras, que em alguns estados têm inscrição estadual, mas não contribuem com o ICMS.
Escolha a opção que define o cadastro da empresa:
Uma empresa com a opção "Incentivador cultural" ativa é aquela que participa de programas de incentivo cultural, financiando ou patrocinando projetos culturais. Essas empresas podem receber benefícios fiscais, como deduções no imposto de renda, por apoiar iniciativas artísticas e culturais, promovendo o desenvolvimento e a diversidade cultural na sociedade.
Então, caso essa nova empresa se aplique, deixe esta opção ativada.
Os incentivos fiscais basicamente são opções dadas pelo governo como parte de sua política de desenvolvimento econômico, visando estimular e apoiar determinados setores ou atividades econômicas, incluindo pequenas e médias empresas (PMEs).
Se a empresa que está cadastrando possuir algum incentivo fiscal, marque esta opção.
Aqui você terá duas opções para escolher, sendo Tomador (quem contrata o serviço). Isso pode acontecer em situações onde a legislação municipal ou um acordo entre as partes designa o tomador como responsável pelo pagamento do imposto. Ou escolher a opção Prestador (quem realiza o serviço). Esse é o caso mais comum, onde o prestador inclui o valor do imposto na nota fiscal e recolhe o ISS ao município onde está registrado.
No Regime Tributário você terá as opções, simples nacional, simples nacional - excesso, normal - lucro presumido, normal - lucro real ou nenhum. Pois define as regras e métodos para o cálculo dos impostos que a empresa deve pagar, baseados em sua receita, lucro e tipo de atividade. Essa carga tributária é o conjunto de todos os impostos que uma empresa deve pagar ao governo, seja do município, do estado ou do país.
Após definir o tipo de tributo, coloque qual classificação a empresa se encaixa, entre Microempresa municipal, estimativa, sociedade de profissionais, cooperativa, microempresário individual - MEI, microempresa ou pequeno porte - ME EPP, ou então sem o regime tributário especial.
Com a função nota fiscal de serviço eletronico ativa, novos campos são liberados para preenchimento logo abaixo na página. Estes dados são para que a emissão das notas fiscais funionem perfeitamente, pois os itens solicitados são necessários para a comunicação do nosso sistema com o emissor de NF.
Neste campo você vai definir o ambiente de criação das Notas Fiscais. Você terá duas opções para utilização, vejamos a definição de cada uma:
Homologação: É o ambiente de testes sem nenhuma validade fiscal ou jurídica, podendo também usar dados reais ou fictícios no preenchimento do documento.
Produção: É o ambiente designado para documentos com valor fiscal, ou seja, são documentos válidos e reconhecidos fiscal e juridicamente.
O campo de série utilizada no recibo provisório de serviço (RPS), pode composto por número (1, 2 ou 3, por exemplo) ou letras (A, S, NFS, pro exemplo), varia de acordo com cada prefeitura, portanto, consulte-a com o município da empresa antes de iniciar a emissão das NFS-e.
Neste campo você preenche o número inicial que será utilizado no recibo provisório de serviço (RPS). Cada RPS gerado possui uma numeração, por isso, ao configurar a emissão de NFS-e, é importante que a numeração do RPS seja informada de acordo com a sequência da sua prefeitura.
Alguns municípios utilizam o conceito de lote para emissão de NFS-e. Ele nada mais é que um controle de quantidade de notas que foram emitidas por CNPJ e deve ser sequencial. Lembrando que essa informação também é encontrada no portal da prefeitura da empresa que está sendo cadastrada no momento.
Esses campos tem variação de prefeitura para prefeitura. Mas com o preenchimento destes campos o acesso ao portal pode ser feito automaticamente, para emissão de NFSe. (A maioria das prefeituras nāo exige o preenchimento deste campo, pois a autenticaçāo é realizada através do certificado digital)
Quando você ativa esta opção, novos campos ficam disponíveis para você preencher. Vejamos a definição e modo de preenchimento de cada um dos campos logo abaixo.
Preencha o código de tributação principal conforme as orientações específicas do seu município.
O código CNAE ou, por extenso, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é uma forma de padronizar, em todo o território nacional, os códigos de atividades econômicas e os critérios de enquadramento usados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil.
Cada município possui sua própria lista de códigos, por isso confira corretamente o código antes de fazer o preenchimento.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é a mesma coisa que o Imposto Sobre Serviços (ISS). É um tributo de competência municipal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 e incide sobre cada prestação de serviço com uma alíquota entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço prestado e conforme taxado pelo município.
Neste campo você tem algumas opções disponíveis, dentre elas estão:
Exigível: Serviço prestado está sujeito à tributação pelo ISS e que o imposto deve ser pago dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal
Não incidência: Serviços que não estão sujeitos à cobrança do ISS de acordo com a legislação.
Isenção: Serviço prestado está sujeito ao ISS, mas há uma disposição legal específica que isenta o contribuinte do pagamento do imposto.
Exportação: Aplica-se a serviços prestados para clientes no exterior.
Imunidade: Certas entidades, como templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, podem ser imunes ao ISS.
Suspenso por ação judicial: Situações em que há uma ação judicial em andamento questionando a exigibilidade do ISS. Durante o período de suspensão, o pagamento do imposto é temporariamente interrompido até que haja uma decisão final do judiciário.
Suspenso por ação administrativa: Suspensa devido a um processo administrativo, como um recurso ou pedido de revisão protocolado junto à administração tributária municipal. Até que haja uma decisão administrativa, o pagamento do imposto é suspenso.
O valor da alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) varia de acordo com o tipo de serviço prestado, conforme estabelecido na legislação local. Geralmente variam de 2% a 5%, dependendo da natureza do serviço.
É importante verificar a legislação específica ou consultar a Secretaria de Finanças do município para obter informações detalhadas sobre a alíquota aplicável ao seu caso específico.
A base de cálculo do ISS é determinada conforme o valor total dos serviços prestados, podendo ser ajustada por fatores como Descontos Incondicionais (Reduções aplicadas diretamente no valor do serviço antes da emissão da NFS-e). E Deduções Permitidas (Alguns municípios permitem deduzir determinados valores, como materiais fornecidos pelo prestador de serviços ou subcontratações).
O valor percentual de deduções, refere-se aos montantes que podem ser subtraídos do valor total da prestação de serviços antes do cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços). As deduções são permitidas em situações específicas, conforme a legislação municipal. As mais comuns são:
Descontos Incondicionais: Aplicado diretamente sobre o valor do serviço na hora da contratação, e que não estão condicionados a nenhum evento futuro. Esses descontos são subtraídos do valor total antes do cálculo do ISS.
Materiais Fornecidos: Em alguns casos, os materiais fornecidos pelo prestador de serviços incorporados na prestação do serviço podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
Subcontratações: Valores pagos a terceiros subcontratados para a execução de parte do serviço, podem ser deduzidos da base de cálculo, conforme a legislação permitir.
Com a função nota fiscal eletronica ativa, novos campos são liberados para preenchimento logo abaixo na página. Estes dados são para que a emissão das notas fiscais funionem perfeitamente, pois os itens solicitados são necessários para a comunicação do nosso sistema com o emissor de NF.
Neste campo você vai definir o ambiente de criação das Notas Fiscais Eletrônicas. Você terá duas opções para utilização, vejamos a definição de cada uma:
Homologação: É o ambiente de testes sem nenhuma validade fiscal ou jurídica, podendo também usar dados reais ou fictícios no preenchimento do documento.
Produção: É o ambiente designado para documentos com valor fiscal, ou seja, são documentos válidos e reconhecidos fiscal e juridicamente.
A presença do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) que é um instituto criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros, depende do estado em que o emitente e o destinatário da nota se encontram. Pois alguns estados não fazem uso dessa opção.
A partilha do ICMS introduz uma nova sistemática para o recolhimento do ICMS Interestadual em operações que envolvem consumidores finais não contribuintes do ICMS. Essa sistemática aplica-se às vendas de mercadorias realizadas entre estados, ou seja, em operações interestaduais.
O número de série possibilita identificar o modo de emissão e fazer o controle das saídas. Além disso, em casos de empresas que trabalham com mais de uma série, facilita a identificação do grupo de notas.
O número (ou "nnf", de "número da nota fiscal") inicial que será utilizado no envio da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é um elemento importante para a identificação e sequenciamento das notas fiscais emitidas por uma empresa.
Caso a empresa atinja o número máximo permitido ou precise reiniciar a sequência, deverá seguir as regras estabelecidas pela legislação e notificar a Secretaria da Fazenda, se necessário.
Na NF-e, o código CNAE é utilizado para classificar a atividade econômica principal da empresa emissora. É importante para determinar o regime de tributação e as obrigações fiscais da empresa. O código CNAE é informado no cadastro da empresa junto à Receita Federal e não necessariamente precisa ser especificado em cada NF-e emitida, mas é essencial para o enquadramento fiscal e tributário da empresa.
Com a função nota fiscal de consumidor eletronica ativa, novos campos são liberados para preenchimento logo abaixo na página. Observe que são quase os mesmos campos de preenchimento da NFe.
Estes dados são para que a emissão das notas fiscais funionem perfeitamente, pois os itens solicitados são necessários para a comunicação do nosso sistema com o emissor de NF.
Neste campo você vai definir o ambiente de criação das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas. Você terá duas opções para utilização, vejamos a definição de cada uma:
Homologação: É o ambiente de testes sem nenhuma validade fiscal ou jurídica, podendo também usar dados reais ou fictícios no preenchimento do documento.
Produção: É o ambiente designado para documentos com valor fiscal, ou seja, são documentos válidos e reconhecidos fiscal e juridicamente.
A presença do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) que é um instituto criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros, depende do estado em que o emitente e o destinatário da nota se encontram. Pois alguns estados não fazem uso dessa opção.
O número de série possibilita identificar o modo de emissão e fazer o controle das saídas. Além disso, em casos de empresas que trabalham com mais de uma série, facilita a identificação do grupo de notas.
O número (ou "nnf", de "número da nota fiscal") inicial que será utilizado no envio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um elemento importante para a identificação e sequenciamento das notas fiscais emitidas por uma empresa.
Caso a empresa atinja o número máximo permitido ou precise reiniciar a sequência, deverá seguir as regras estabelecidas pela legislação e notificar a Secretaria da Fazenda, se necessário.
O ID Token é uma chave ou código gerado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado que permite que a empresa emissora autentique suas transações de NFC-e. Ele ajuda a assegurar que a nota fiscal é emitida por uma fonte confiável e autorizada.
A empresa solicita o ID Token junto à SEFAZ do seu estado. A SEFAZ gera o ID Token e o disponibiliza para a empresa.
O CSC (Código de Segurança do Contribuinte), também conhecido como Token, é uma medida de segurança utilizada na emissão da NFC-e. Ele em conjunto com outros dados da NFC-e, é utilizado para criar um QR Code que permite a verificação da autenticidade da NFC-e pelo consumidor ou pela fiscalização.
O contribuinte (empresa) solicita o CSC junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. A SEFAZ gera e fornece um CSC exclusivo para a empresa.
Após finalizar o preenchimento você clica em Salvar
e o registro da nova empresa será salvo:
Duas novas abas ficam disponíveis a partir do momento que você salva uma nova empresa, são elas:
Anexos documentos, nesta primeira aba, você pode inserir uma descrição, fazer upload do arquivo e definir o tipo com as opções disponíveis abaixo:
Cópia do cartão do CNPJ ou cópia do contrato social da empresa;
Documento de identidade com foto (RG e CPF ou CNH) do proprietário/sócios;
Comprovante de residência em seu nome (ou familiares) do proprietário/sócios;
Comprovante da atividade exercida (cartão de visita, link de site, nota fiscal de compra de produtos ou prestação de serviços, etc.);
Comprovante da atividade exercida (cartão de visita, link de site, nota fiscal de compra de produtos ou prestação de serviços, etc.);
Outros Documentos;
Outros arquivos de processamento.
Anexos arquivos de processamento, vão aparecer todos os arquivos utilizados em transações realizadas por esta empresa na plataforma. (Através de integraçāo, ou processamento externo)
Mostrar/Esconder informações;
Imprimir página;
Atualizar página;
Filtro;
Adicionar Empresa.
Mouse: Caso queira informações sobre como utilizar as funções do botão direito do mouse para acessar a explicação.
No menu ao lado direito da tela, tem o botão adicionar nova empresa, confira abaixo o procedimento para fazer a adição corretamente:
Atualizar página;
Duplicar Item;
Salvar;
Voltar;
Para que os demais campos citados abaixo tenham uso no sistema, é necessário instalar o Módulo de Emissão de NFSe ou NFe a parte pelo do Gestão Online, entre em contato com o nosso time para maiores informações.
Neste campo, você pode adicionar um novo código ou usar os códigos cadastrados na tela . Através deste campo você define o tipo de serviço para esta NFSe.